Diretoria Atual

Gestão 2025/2026 - Consórcio de Municípios da Alta Mogiana

Presidência do Conselho Administrativo (Diretoria Administrativa)
 

Diretor-Presidente do COMAM

Luis Fernando Benedini Gaspar Júnior

Prefeito de Batatais - SP

 

Diretor Vice-Presidente do COMAM

Daniel Viana Melo

Prefeito de Nuporanga - SP

 

Cargos e Competências

Diretor-Presidente: Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior 

Diretor-Presidente: Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior 

Competências:  

I - Representar o Consórcio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo, para tanto, delegar total ou parcialmente poderes, constituir mandatários ou designar o Secretário Executivo, diante aprovação do Conselho Fiscal: 

II - Convocar a Assembleia Geral, quando necessário. 

III - Assinar todo e qualquer documento, contrato, convênio, termo em nome do COMAM, podendo delegar os poderes ao Secretário Executivo, por deliberação do Conselho Fiscal;

IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e velar pelo bom desempenho das atividades do Consórcio; 

V - Ordenar despesas e movimentações de recursos financeiros, bem como autorizar pagamentos por meio de cheques, ordem bancária ou outros meios eletrônicos que vierem a ser disponibilizados pelo sistema bancário, com assinatura conjunta do Secretário Executivo, ou na falta deste poderá a Assembleia atribuir as funções de Secretário Executivo para outro servidor até a escolha de um novo.

VI - Resolver os casos omissos do presente Estatuto. 

VII - Avaliar as normas internas estabelecidas pelo Secretário Executivo sobre atribuições funcionais, remuneração, vantagens adicionais de salário, demissão e outras relacionadas ao quadro de pessoal; 

VIII - Dar posse aos Membros do Conselho Fiscal; 

IX- Elaborar, anualmente, em conjunto com o Secretário Executivo, o Relatório Geral de Atividades e o Plano de Contratações Anual a que se refere o inciso VII, do artigo 12, da Lei 14.133/21. 

Diretor-Vice-Presidente: Daniel Viana Melo  

Competências: 

I - Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos; 

II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: 

III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor-Presidente. 

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