Diretoria Atual
Gestão 2025/2026 - Consórcio de Municípios da Alta Mogiana
Presidência do Conselho Administrativo (Diretoria Administrativa)
Diretor-Presidente do COMAMLuis Fernando Benedini Gaspar Júnior Prefeito de Batatais - SP |
Diretor Vice-Presidente do COMAMDaniel Viana Melo Prefeito de Nuporanga - SP |
Cargos e Competências
Diretor-Presidente: Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior
Diretor-Presidente: Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior
Competências:
I - Representar o Consórcio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo, para tanto, delegar total ou parcialmente poderes, constituir mandatários ou designar o Secretário Executivo, diante aprovação do Conselho Fiscal:
II - Convocar a Assembleia Geral, quando necessário.
III - Assinar todo e qualquer documento, contrato, convênio, termo em nome do COMAM, podendo delegar os poderes ao Secretário Executivo, por deliberação do Conselho Fiscal;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e velar pelo bom desempenho das atividades do Consórcio;
V - Ordenar despesas e movimentações de recursos financeiros, bem como autorizar pagamentos por meio de cheques, ordem bancária ou outros meios eletrônicos que vierem a ser disponibilizados pelo sistema bancário, com assinatura conjunta do Secretário Executivo, ou na falta deste poderá a Assembleia atribuir as funções de Secretário Executivo para outro servidor até a escolha de um novo.
VI - Resolver os casos omissos do presente Estatuto.
VII - Avaliar as normas internas estabelecidas pelo Secretário Executivo sobre atribuições funcionais, remuneração, vantagens adicionais de salário, demissão e outras relacionadas ao quadro de pessoal;
VIII - Dar posse aos Membros do Conselho Fiscal;
IX- Elaborar, anualmente, em conjunto com o Secretário Executivo, o Relatório Geral de Atividades e o Plano de Contratações Anual a que se refere o inciso VII, do artigo 12, da Lei 14.133/21.
Diretor-Vice-Presidente: Daniel Viana Melo
Competências:
I - Substituir o Diretor-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor-Presidente.
