Conselho Fiscal

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO COMAM - GESTÃO 2025/2026.

Presidente do Conselho Fiscal:

Ana Lourinete Costa Lobô Montanher
Prefeita do Município de Ribeirão Corrente - SP

Vice - Presidente do Conselho Fiscal:

Walter Cássio Carvalho Faccicirolli
Prefeito de São José da Bela Vista - SP

Secretário:

Roniwerton Marcelo Alves Pereira
Prefeito de Itirapuã - SP

Primeiro Suplente:

Leonardo Caressato Capitelli
Prefeito de Serrana – SP

Segundo Suplente:

Itamar Gomes Bueno
Prefeito de Cravinhos - SP

Terceiro Suplente:

Felipe Talvani Sontini
Prefeito de Restinga - SP

Competências do Conselho Fiscal:

Artigo 60 do Estatuto Social: Ao Conselho Fiscal, além do previsto nos dispositivos deste Estatuto, compete exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do COMAM, e ainda:

  • I - Fiscalizar permanentemente a contabilidade do Consórcio, obedecendo aos princípios fundamentais da contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade pública, emitindo pareceres, quadrimestralmente, mediante voto de cada conselheiro;
  • II - Acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas ou financeiras do COMAM e propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias;
  • III - Emitir parecer sobre plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral;
  • IV – Convocar, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus integrantes, a Assembleia Geral, para as devidas providências, quando se verificarem eventuais irregularidades nos atos de gestão financeira ou patrimonial, ou ainda quando ocorrer inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais;
  • V – Dar publicidade ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras do Consorcio, incluindo certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame dos interessados;
  • VI – Observar as determinações do disposto no artigo 70 da Constituição Federal;
  • VII – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Primeiro. O disposto neste artigo não prejudica o controle interno do Consórcio e dos demais Municípios Consorciados como igualmente não prejudica o Controle Externo a cargo dos Poderes Legislativos de cada ente consorciado, dos demais órgãos fiscalizadores governamentais e da sociedade civil, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou com o COMAM.

Parágrafo Segundo. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro. Os membros do Conselho Fiscal ou seus auxiliares, não serão remunerados pelo COMAM, salvo nos casos de dedicação exclusiva, os quais, deverão ser aprovados em Assembleia Geral, por maioria absoluta.

Artigo 61. O exercício social e financeiro do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM) é coincidente com o ano civil.

Competências do Conselho Fiscal:

Artigo 58. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana (COMAM), composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes, sendo composto por prefeitos eleitos em Assembleia Geral.

Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal:

Artigo 59. O Conselho Fiscal, será eleito nos moldes do Diretor Presidente, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução e/ou substituição, coletiva ou individualmente, por igual período sucessivo ou complementar.

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